Juiz de Fora


Dúvidas

O PROCESSO DE OBTENÇÃO DE VISTO:

A situação jurídica de estrangeiros no Brasil é definida pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Para o intercâmbio da AIESEC, o tipo de visto retirado pelos trainees é o temporário do caso contido no inciso I da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que concede este tipo de visto ao estrangeiro que queira vir ao Brasil “em viagem cultural ou em missão de estudos”. Dentro deste caso, existe a Resolução Normativa nº 42, de 28 de setembro de 1999, que disciplina a concessão de visto para estrangeiros que venham ao país para estágio.

Nesta Resolução Normativa, ficam definidos os seguintes pontos:

  • necessidade da elaboração de um termo de compromisso entre o trainee e a empresa ou instituição brasileira, com a participação de um interveniente;
  • validade de até 1 (um) ano, improrrogável, para o visto;
  • o estrangeiro pode ser beneficiado apenas pelo pagamento de bolsas de manutenção.

A Resolução Normativa considera como interveniente:

  • entidade de intercâmbio de estudantes, oficialmente reconhecida;
  • organismo de cooperação internacional;
  • setores de cooperação internacional dos diferentes Ministérios da República.

Para a retirada do visto temporário VITEM I, é preciso que o trainee comprove que possui compromisso com alguma empresa ou instituição brasileira e que existe a participação de um interveniente. Para isso, são emitidas duas cartas de visto pela AIESEC:

carta de visto da AIESEC: documento mencionando a AIESEC como órgão interveniente e responsável pelo trainee durante sua estadia no Brasil;

carta de visto da empresa: documento confirmando o compromisso existente entre a empresa e o trainee que virá para o Brasil.

***Como aprovado no NPM de 2009, para intercâmbios do tipo DT (Gestão Social), com uma diferença entre as datas das passagens de partida e chegada no Brasil menor do que 90 dias, fica permitida a vinda de trainees sem o visto, desde que eles sejam de algum dos países que não necessita retirar o visto para entrar no Brasil. No site do Ministério das Relações Exteriores existe uma lista de países com dispensa de visto.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

Não há vínculo empregatício entre o trainee e a empresa, assim como não existem impostos decorrentes das relações trabalhistas. A AIESEC é o órgão responsável pelo trainee durante a sua estadia no Brasil.


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